Nota

"Os textos aqui postados, tem por objetivo criar um fórum de debates para se discutir o trabalho do arquivista que se dedica a área jurídica. Buscando o debate e a evolução das idéias desse ramo da arquivística. Não são e não tem por objetivo servir de orientação jurídica, trabalho jurídico ou mesmo a se prestar como a qualquer forma de aconselhamento ou orientação que são atividades exclusivas dos advogados inscritos na OAB."



segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Organização de processos tributários: entendendo a seqüência documental nos Autos de Infrações - 2 / 2

Assim como nos processos judiciais os administrativos também possuem segunda instância e sua seqüência documental comum é esta:

2ª Instância

6 – Recurso Voluntário (voluntário se o valor do Auto de Infração for de 2000 UFESPs ou menos, este é julgado pela Delegacia Tributária de Julgamento - DTJ)
6.1 - Recurso Ordinário (se acima de 2000 UFESPs)
7– Intimação da Secretaria para contra-razões. (no caso do Recurso de Oficio ser da Secretaria)
8- Decisão do Recurso Voluntário (fim deste processo para que se cancele o Auto de Infração, se pague a dívida ou passe a ser discutida no Poder Judiciário).
8.1 – Decisão do Recurso Ordinário
9 – Intimação para pagamento ou Recurso Especial com prazo
10 – Recurso Especial
11 – “Despacho” sobre o Recurso Especial e sua admissão (se indeferido o recurso especial, fim do processo)
12 – Intimação para Contra-razões ao Recurso Especial
13 – Decisão do Recuso Especial
14 – E o Pedido de Retificação de Julgado (interposto quando a decisão não é clara e não está de acordo com as provas levantadas, é o ultimo recurso deste processo)
15 – Decisão do Pedido de Retificação de Julgado (para que se cancele o Auto de Infração, se pague a dívida ou passe a ser discutida no Poder Judiciário)

Para facilitar os trabalhos dos advogados é sempre bom identificar os recursos já interpostos no processo, clique aqui e veja uma boa dica sobre isso.

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