Assim como nos processos judiciais os administrativos também possuem segunda instância e sua seqüência documental comum é esta:
2ª Instância
6 – Recurso Voluntário (voluntário se o valor do Auto de Infração for de 2000 UFESPs ou menos, este é julgado pela Delegacia Tributária de Julgamento - DTJ)
6.1 - Recurso Ordinário (se acima de 2000 UFESPs)
7– Intimação da Secretaria para contra-razões. (no caso do Recurso de Oficio ser da Secretaria)
8- Decisão do Recurso Voluntário (fim deste processo para que se cancele o Auto de Infração, se pague a dívida ou passe a ser discutida no Poder Judiciário).
8.1 – Decisão do Recurso Ordinário
9 – Intimação para pagamento ou Recurso Especial com prazo
10 – Recurso Especial
11 – “Despacho” sobre o Recurso Especial e sua admissão (se indeferido o recurso especial, fim do processo)
12 – Intimação para Contra-razões ao Recurso Especial
13 – Decisão do Recuso Especial
14 – E o Pedido de Retificação de Julgado (interposto quando a decisão não é clara e não está de acordo com as provas levantadas, é o ultimo recurso deste processo)
15 – Decisão do Pedido de Retificação de Julgado (para que se cancele o Auto de Infração, se pague a dívida ou passe a ser discutida no Poder Judiciário)
Para facilitar os trabalhos dos advogados é sempre bom identificar os recursos já interpostos no processo, clique aqui e veja uma boa dica sobre isso.
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