Não são muitos os processos do trabalho (trabalhistas) que chegam a esta fase recursal, mas ela existe e vamos entendê-la também.
Seqüência de documentos (recursos) em 3ª instancia (STF):
23 – Recurso Extraordinário (este recurso é usado somente quando a decisão vai contra a nossa Constituição Federal art. 102)
23.1 – Despacho Denegatório (decisão interlocutória, geralmente uma pagina, onde o Juiz informa se aceita ou não o recurso extraordinário)
24 - Agravo de Instrumento (este aqui só é usado no caso de que o recurso for negado).
24.1 - Contra-minuta de Agravo (serve para contraditar o que está no agravo)
24.2 - Sentença (informando se aceita ou não o recurso extraordinário)
25 – Contra razões (para contraditar o que foi escrito no recurso de extraordinário)
26 – Acórdão (decisão dos Juízes sobre quem tem direito)
27 – Notificação (para que se pague ou arquive o processo)
Após este procedimento, o processo volta para a vara de origem (1ª instância – VT) para que se execute a sentença (decisão), ou seja, para que se pague o que foi decidido.
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