Os processos tributários (autos de infrações) seguem quase sempre a mesma seqüência documental. Nós Arquivistas devemos nos atentar aos “documentos que são juntados” nas petições e recursos. Eles estão lá para comprovar as informações inseridas nestes pedidos e podem ter diversas datas, tipos e formatos, (notas fiscais, cópias de cheques e declarações de impostos de rendas, são exemplos).
Os procedimentos adotados pelos Advogados para defender seus clientes neste tipo de ação devem seguir esta linha:
1ª Instância
1 – Recebimento do Auto de Infração (imposto + multa) e informação sobre prazo para Defesa, Impugnação ou Pagamento.
2 – Apresenta-se a Defesa ou Impugnação
3 – Decisão da Defesa interposta. (em toda decisão proferida o débito pode ser cancelado, reduzido ou mantido. Quando o débito for cancelado e a Secretaria não apresentar recurso, fim do processo)
4 – A Secretaria interpõe um Recurso de Oficio. (somente nos casos onde o Auto de Infração foi cancelado/reduzido em 500 UFESPs ou mais, demais casos débito reduzido em menos de 500 UFESPs ou mantido item 5 direto).
Nota: 1 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) 2011 = R$17,45 |
5 – Intimação para pagamento ou Recurso Voluntário ou Ordinário com prazo.
Continua...
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