Nota

"Os textos aqui postados, tem por objetivo criar um fórum de debates para se discutir o trabalho do arquivista que se dedica a área jurídica. Buscando o debate e a evolução das idéias desse ramo da arquivística. Não são e não tem por objetivo servir de orientação jurídica, trabalho jurídico ou mesmo a se prestar como a qualquer forma de aconselhamento ou orientação que são atividades exclusivas dos advogados inscritos na OAB."



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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Organização de processos tributários: entendendo a seqüência documental nos Autos de Infrações - 1 / 2

Os processos tributários (autos de infrações) seguem quase sempre a mesma seqüência documental. Nós Arquivistas devemos nos atentar aos “documentos que são juntados” nas petições e recursos. Eles estão lá para comprovar as informações inseridas nestes pedidos e podem ter diversas datas, tipos e formatos, (notas fiscais, cópias de cheques e declarações de impostos de rendas, são exemplos).
Os procedimentos adotados pelos Advogados para defender seus clientes neste tipo de ação devem seguir esta linha:

1ª Instância

1 – Recebimento do Auto de Infração (imposto + multa) e informação sobre prazo para Defesa, Impugnação ou Pagamento.
2 – Apresenta-se a Defesa ou Impugnação
3 – Decisão da Defesa interposta. (em toda decisão proferida o débito pode ser cancelado, reduzido ou mantido. Quando o débito for cancelado e a Secretaria não apresentar recurso, fim do processo)
4 – A Secretaria interpõe um Recurso de Oficio. (somente nos casos onde o Auto de Infração foi cancelado/reduzido em 500 UFESPs ou mais, demais casos débito reduzido em menos de 500 UFESPs ou mantido item 5 direto).
Nota: 1 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) 2011 = R$17,45

5 – Intimação para pagamento ou Recurso Voluntário ou Ordinário com prazo.

 Continua...

Organização de processos tributários: entendendo a seqüência documental nos Autos de Infrações - 2 / 2

Assim como nos processos judiciais os administrativos também possuem segunda instância e sua seqüência documental comum é esta:

2ª Instância

6 – Recurso Voluntário (voluntário se o valor do Auto de Infração for de 2000 UFESPs ou menos, este é julgado pela Delegacia Tributária de Julgamento - DTJ)
6.1 - Recurso Ordinário (se acima de 2000 UFESPs)
7– Intimação da Secretaria para contra-razões. (no caso do Recurso de Oficio ser da Secretaria)
8- Decisão do Recurso Voluntário (fim deste processo para que se cancele o Auto de Infração, se pague a dívida ou passe a ser discutida no Poder Judiciário).
8.1 – Decisão do Recurso Ordinário
9 – Intimação para pagamento ou Recurso Especial com prazo
10 – Recurso Especial
11 – “Despacho” sobre o Recurso Especial e sua admissão (se indeferido o recurso especial, fim do processo)
12 – Intimação para Contra-razões ao Recurso Especial
13 – Decisão do Recuso Especial
14 – E o Pedido de Retificação de Julgado (interposto quando a decisão não é clara e não está de acordo com as provas levantadas, é o ultimo recurso deste processo)
15 – Decisão do Pedido de Retificação de Julgado (para que se cancele o Auto de Infração, se pague a dívida ou passe a ser discutida no Poder Judiciário)

Para facilitar os trabalhos dos advogados é sempre bom identificar os recursos já interpostos no processo, clique aqui e veja uma boa dica sobre isso.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Como saber se as informações inseridas na identificação das pastas estão corretas?


Por muitas vezes nós arquivistas jurídicos recebemos informações as quais serão inseridas nas pastas e utilizadas para a futura recuperação dos processos. Mas não sabemos se estas informações estão corretas, e quando elas não estão, fica sempre a impressão de que o arquivista que errou.
A forma correta de agir para o cadastro e identificação de processos jurídicos é verificando o seu andamento nos sites dos tribunais.
Lá você terá todas as informações corretas para identificar e efetuar o cadastro dos processos jurídicos.

Mas como saber em qual tribunal encontra-se o andamento deste ou daquele processo?
Resposta: Identificando se o processo pertence a Esfera Administrativa ou Judicial. (não tratarei de Processos Criminais, pois a  maioria são sigilosos e não há como verificar o andamento via site).

Processos Administrativos: São processos em que se tenta provar quem tem direito, "(administrativamente)"
Processos Judiciais: São processos em que existe a "briga" entre as partes envolvidas e ao fim, o juiz após ouvir os interesses das partes envolvidas, profere uma sentença favorecendo uma das partes.

Uma dica: Verifique sempre o cabeçalho dos documentos do processo, se você encontrar os termos:

Nos administrativos:
Secretaria da Fazenda, Administração Tributária, Diretoria Tributaria, Delegacia Tributária. Entre no site da Secretaria da Fazenda do Estado do processo.

Secretaria da Receita Federal, Delegacia da Receita Federal, Ministério da Fazenda. Entre no site do Ministério da Fazenda e procure por COMPROT.

Judiciais:
Tribunal de Justiça, Vara Civel, Fazenda Pública, Poder Judiciário. Entre no site do Tribunal de Justiça da cidade do processo.

Justiça do Trabalho, Vara do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Superior Tribunal do Trabalho ou Trabalhista. Procure no site do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do processo.

Tribunal Federal, Vara Federal, Justiça Federal, Juizado Especial Federal. Procure no site do Tribunal Regional Federal do Estado do processo.

Nestes sites procure por andamento processual ou consulta de processos. 


  

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