Nota

"Os textos aqui postados, tem por objetivo criar um fórum de debates para se discutir o trabalho do arquivista que se dedica a área jurídica. Buscando o debate e a evolução das idéias desse ramo da arquivística. Não são e não tem por objetivo servir de orientação jurídica, trabalho jurídico ou mesmo a se prestar como a qualquer forma de aconselhamento ou orientação que são atividades exclusivas dos advogados inscritos na OAB."



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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Organização de processos tributários: entendendo a seqüência documental nos Autos de Infrações - 1 / 2

Os processos tributários (autos de infrações) seguem quase sempre a mesma seqüência documental. Nós Arquivistas devemos nos atentar aos “documentos que são juntados” nas petições e recursos. Eles estão lá para comprovar as informações inseridas nestes pedidos e podem ter diversas datas, tipos e formatos, (notas fiscais, cópias de cheques e declarações de impostos de rendas, são exemplos).
Os procedimentos adotados pelos Advogados para defender seus clientes neste tipo de ação devem seguir esta linha:

1ª Instância

1 – Recebimento do Auto de Infração (imposto + multa) e informação sobre prazo para Defesa, Impugnação ou Pagamento.
2 – Apresenta-se a Defesa ou Impugnação
3 – Decisão da Defesa interposta. (em toda decisão proferida o débito pode ser cancelado, reduzido ou mantido. Quando o débito for cancelado e a Secretaria não apresentar recurso, fim do processo)
4 – A Secretaria interpõe um Recurso de Oficio. (somente nos casos onde o Auto de Infração foi cancelado/reduzido em 500 UFESPs ou mais, demais casos débito reduzido em menos de 500 UFESPs ou mantido item 5 direto).
Nota: 1 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) 2011 = R$17,45

5 – Intimação para pagamento ou Recurso Voluntário ou Ordinário com prazo.

 Continua...

Organização de processos tributários: entendendo a seqüência documental nos Autos de Infrações - 2 / 2

Assim como nos processos judiciais os administrativos também possuem segunda instância e sua seqüência documental comum é esta:

2ª Instância

6 – Recurso Voluntário (voluntário se o valor do Auto de Infração for de 2000 UFESPs ou menos, este é julgado pela Delegacia Tributária de Julgamento - DTJ)
6.1 - Recurso Ordinário (se acima de 2000 UFESPs)
7– Intimação da Secretaria para contra-razões. (no caso do Recurso de Oficio ser da Secretaria)
8- Decisão do Recurso Voluntário (fim deste processo para que se cancele o Auto de Infração, se pague a dívida ou passe a ser discutida no Poder Judiciário).
8.1 – Decisão do Recurso Ordinário
9 – Intimação para pagamento ou Recurso Especial com prazo
10 – Recurso Especial
11 – “Despacho” sobre o Recurso Especial e sua admissão (se indeferido o recurso especial, fim do processo)
12 – Intimação para Contra-razões ao Recurso Especial
13 – Decisão do Recuso Especial
14 – E o Pedido de Retificação de Julgado (interposto quando a decisão não é clara e não está de acordo com as provas levantadas, é o ultimo recurso deste processo)
15 – Decisão do Pedido de Retificação de Julgado (para que se cancele o Auto de Infração, se pague a dívida ou passe a ser discutida no Poder Judiciário)

Para facilitar os trabalhos dos advogados é sempre bom identificar os recursos já interpostos no processo, clique aqui e veja uma boa dica sobre isso.
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