Nota

"Os textos aqui postados, tem por objetivo criar um fórum de debates para se discutir o trabalho do arquivista que se dedica a área jurídica. Buscando o debate e a evolução das idéias desse ramo da arquivística. Não são e não tem por objetivo servir de orientação jurídica, trabalho jurídico ou mesmo a se prestar como a qualquer forma de aconselhamento ou orientação que são atividades exclusivas dos advogados inscritos na OAB."



domingo, 28 de agosto de 2011

Organização de processos trabalhistas: entendendo os documentos e sua seqüência comum. 1/6

Pode se afirmar que processo do trabalho é o meio que o empregado ou empregador pode utilizar para rever um prejuízo que possa ter obtido na relação do trabalho.
Este tipo de processo possui 3 características:
  • Finalidade social: Permite igualdade de benefícios entre empregado e empregador. Ex.: Isenção de custas processuais (depósito recursal)
  • Oralidade: O que é dito é respeitado e também usado para decidir.
  • Rapidez: Por serem processos que envolvem o meio de vida do trabalhador e sua família (salário), a justiça agiliza a sua resolução. Ex.: Se o juiz perceber que a empresa reclamada usa de muitos recursos para adiar o julgamento, pode lhe aplicar uma multa.

Como havia escrito em outro post, para nós arquivistas identificarmos as petições e notificações de um processo trabalhista, verifique se no cabeçalho estão os seguintes termos: Justiça do Trabalho, Vara do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Superior Tribunal do Trabalho ou Trabalhista.

Os procedimentos (recursos) adotados pelos advogados nestes processos terão sua nomenclatura diferenciada em cada instância (local de processamento, onde o processo está), por isso uma breve demonstração delas e seus documentos e recursos.
                                                                                                
As instâncias em processos do trabalho são 3:
VT - Vara do Trabalho1ª Instância
Documentos: (Petição inicial, notificação, defesa, sentença e embargos de declaração)
TRT – Tribunal Regional do Trabalho2ª Instância
Documentos: (Recurso ordinário, agravo de instrumento, contra minuta de agravo, sentença, contrarrazões, notificação, despacho denegatório e acórdão)
TST – Tribunal Superior do Trabalho3ª Instância
STF – Supremo Tribunal Federal3ª Instância
Documentos: (Recurso de revista, agravo de instrumento, contra minuta de agravo, sentença, contrarrazões, notificação, despacho denegatório e acórdão)



Mas e quanto à seqüência de documentos no processo?


Veja no próximo post.

Organização de processos trabalhistas: entendendo os documentos e sua seqüência comum. 2/6

Os Processos do Trabalho (trabalhistas) podem conter muitos recursos, mas entendendo cada um em seqüência facilita muito o trabalho dos arquivistas que lidam com estes.
Tentarei aqui de forma simplória explicar um a um.

Segue-se a seguinte seqüência comum nestes processos em 1ª instância (VT):

1 – Petição inicial (onde se expõe identificação das partes, as razões de estar “processando” e o valor deste processo) ou Notificação (no caso da empresa, que receberá este “informativo” com o prazo para defesa e a 1ª audiência de conciliação, havendo conciliação fim do processo, caso contrário segue)
2 – Defesa (onde a empresa deverá expor suas impugnações a respeito da pretensão do autor)
3 – Notificação para audiência de instrução (nesta audiência o Juiz irá analisar quem tem o direito, verificando os documentos juntados no pedido e defesa, depoimentos pessoais, testemunhas, perícias e novos documentos que podem ser apresentados naquele momento)
4 – Sentença (onde o juiz diante do que lhe foi apresentado, decide sobre o direito de um dos envolvidos)



Este processo pode ou não acabar aqui. Não acabando ele será levado a 2ª instância, e os documentos (recursos) usados neste caso serão assunto do próximo post.


Continua...

Organização de processos trabalhistas: entendendo os documentos e sua seqüência comum. 3/6

Não havendo resolução em 1ª instância o processo segue.

Existem escritórios que abrem uma nova pasta quando o processo vai para outra instância.
Continua agora a seqüência de documentos (recursos) em 2ª instancia (TRT):


5 – Embargos de Declaração (interposto quando a decisão não é clara, não está de acordo com as provas levantadas, contem erros de escrita ou contradição)
5.1 – Sentença dos Embargos (julgando o que foi pedido nos embargos)
6 – Recurso Ordinário (pedindo a anulação ou modificação da sentença)
7 – Despacho Denegatório (decisão interlocutória, geralmente uma pagina, onde o Juiz informa se aceita ou não o recurso ordinário)
8 – Agravo de Instrumento (este aqui só é usado no caso de que o recurso for negado, serve para “destrancar” o recurso, ou seja, sempre que um pedido de análise de recuso for negado, este pode aparecer).
8.1 - Contra-minuta de Agravo (serve para contraditar o que está no agravo)
8.2 – Sentença do agravo (informando se aceita ou não o recurso ordinário)
9 – Notificação para Contra razões com prazo.
10 – Contrarrazões (para contraditar o que foi escrito no recurso ordinário)
11 – Acórdão (o Juiz decide se nega ou da continuidade no pedido do recurso ordinário)










Mesmo após o acórdão em alguns poucos casos o processo pode ser levado a 3ª instância.
E a sequência de documentos será assunto do próximo post.



Organização de processos trabalhistas: entendendo os documentos e sua seqüência comum. 4/6

Aqui continuo a sequência comum dos processos do trabalho (trabalhistas).

Estou tendo a preocupação de dividir os posts sobre este tipo processo para que arquivistas também possam ter a noção do procedimento seguido pelos advogados.

Seqüência de documentos (recursos) em 3ª instancia (TST):

12 – Recurso de Revista (este recurso é usado somente quando a decisão vai contra a nossa constituição e leis, assim o processo seja levado ao Tribunal Superior do Trabalho ou Superior Tribunal Federal, onde será julgado não mais por um juiz e sim por vários que farão entre eles um acordo sobre a sentença)
13 – Despacho Denegatório (decisão interlocutória, geralmente uma pagina, onde o Juiz informa se aceita ou não o recurso de revista)
14 - Agravo de Instrumento (este aqui só é usado no caso de que o recurso for negado).
14.1 - Contra-minuta de Agravo (serve para contraditar o que está no agravo)
14.1 - Sentença do agravo (informando se aceita ou não o recurso de revista)
15 – Notificação informando do recurso revista com prazo para contraditar
16 – Contrarrazões (para contraditar o que foi escrito no recurso de revista)
17 – Acórdão (decisão dos Juízes sobre quem tem direito)



Ainda podem haver mais 2 recursos nos processos do trabalho (trabalhistas), eles serão assuntos dos próximos posts.

Organização de processos trabalhistas: entendendo os documentos e sua seqüência comum. 5/6

O último lugar onde o processo do trabalho pode transitar é no Supremo Tribunal do Trabalho.
Aqui dois tipos de recursos são analisados: (recurso de Embargos e o Recurso Extraordinário)

Continuando a forma dos posts anteriores vamos tratar aqui do Recurso de Embargos.


Seqüência de documentos (recursos) em 3ª instancia (STF):

19 – Recurso de Embargos (este recurso é usado somente quando a decisão vai contra as nossa constituição e leis, contrariando assim as próprias decisões dos Tribunais do Trabalho)
19.1 – Despacho Denegatório  (decisão interlocutória, geralmente uma pagina, onde o Juiz informa se aceita ou não o recurso de embargos)
20 - Agravo de Instrumento (este aqui só é usado no caso de que o recurso for negado).
20.1 - Contra-minuta de Agravo (serve para contraditar o que está no agravo)
20.2 - Sentença (informando se aceita ou não o recurso de revista)
21 – Contra razões (para contraditar o que foi escrito no recurso de embargos)
22 – Acórdão (decisão dos Juízes sobre quem tem direito)


No próximo post o último recurso cabível nos processos do trabalho (trabalhistas).

Organização de processos trabalhistas: entendendo os documentos e sua seqüência comum. 6/6

Não são muitos os processos do trabalho (trabalhistas) que chegam a esta fase recursal, mas ela existe e vamos entendê-la também.

Seqüência de documentos (recursos) em 3ª instancia (STF):


23 – Recurso Extraordinário (este recurso é usado somente quando a decisão vai contra a nossa Constituição Federal art. 102)
23.1 – Despacho Denegatório (decisão interlocutória, geralmente uma pagina, onde o Juiz informa se aceita ou não o recurso extraordinário)
24 - Agravo de Instrumento (este aqui só é usado no caso de que o recurso for negado).
24.1 - Contra-minuta de Agravo (serve para contraditar o que está no agravo)
24.2 - Sentença (informando se aceita ou não o recurso extraordinário)
25 – Contra razões (para contraditar o que foi escrito no recurso de extraordinário)
26 – Acórdão (decisão dos Juízes sobre quem tem direito)
27 – Notificação (para que se pague ou arquive o processo)




Após este procedimento, o processo volta para a vara de origem (1ª instância – VT) para que se execute a sentença (decisão), ou seja, para que se pague o que foi decidido.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Identificar os recursos nos processos jurídicos facilita a vida dos usuários.

Os arquivistas podem usar de um ótimo “artifício” para otimizar os trabalhos dos Advogados: A identificação dos recursos nos processos jurídicos. 
Os Advogados ao longo dos procedimentos adotados nos processos jurídicos entram com recursos para ratificar a posição de seu cliente perante a um assunto, e assim contraditando a “parte contrária” no processo. 
Estes recursos geralmente estão após uma sentença ou decisão, mas em alguns casos não. 
Então como saberei que esta petição trata-se de um novo recurso? 
Resposta: Lendo (não tem jeito). Mas tem uma palavrinha que é usada pelos advogados que facilitam a nossa identificação desta petição. INTERPOR. (geralmente encontrada na página inicial da petição)

Os recursos quase sempre vêem precedidos desta palavra e o nome deles ganha destaque no texto. Seja usandonegrito, sublinhado, tamanho ou fonte diferentes do restante do texto”. Os advogados sempre destacam os recursos para que os juízes também os facilmente identifiquem.
Existe um tipo de recurso (em especial) que ganha outra "palavrinha facilitadora" para nós arquivistas, é os Embargos de Declaração, que está quase sempre precedido da palavra OPOR e sempre usado após uma sentença ou decisão (usado quando o juiz não enfrenta um pedido, faz que não viu ou não deixa claro o que decidiu).

Agora que eu (arquivista) identifico o recurso, como identificá-lo para meu usuário?
Minha sugestão são as “divisórias para pastas”.

Mas para começar a fornecer este novo produto do seu arquivo, aconselho a usar como “piloto” os post-it’s.
Anote no post-it o nome do recurso, cole na petição deixando o nome à mostra e vá acompanhando como os seus usuários reagem. Após um período pergunte se estão gostando do seu novo produto (e a resposta será sim), então sugira a compra das divisórias. Certamente vão autorizar.
Hoje uso divisórias brancas feitas em uma gráfica. A gráfica já me envia com o nome do recurso, mas também já usei as divisórias transparentes e coloridas compradas em papelarias. Estas eu colava uma etiqueta com o nome do recurso.
Veja uma seqüência de recursos em AUTOS DE INFRAÇÕES.


segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Organização de processos tributários: entendendo a seqüência documental nos Autos de Infrações - 1 / 2

Os processos tributários (autos de infrações) seguem quase sempre a mesma seqüência documental. Nós Arquivistas devemos nos atentar aos “documentos que são juntados” nas petições e recursos. Eles estão lá para comprovar as informações inseridas nestes pedidos e podem ter diversas datas, tipos e formatos, (notas fiscais, cópias de cheques e declarações de impostos de rendas, são exemplos).
Os procedimentos adotados pelos Advogados para defender seus clientes neste tipo de ação devem seguir esta linha:

1ª Instância

1 – Recebimento do Auto de Infração (imposto + multa) e informação sobre prazo para Defesa, Impugnação ou Pagamento.
2 – Apresenta-se a Defesa ou Impugnação
3 – Decisão da Defesa interposta. (em toda decisão proferida o débito pode ser cancelado, reduzido ou mantido. Quando o débito for cancelado e a Secretaria não apresentar recurso, fim do processo)
4 – A Secretaria interpõe um Recurso de Oficio. (somente nos casos onde o Auto de Infração foi cancelado/reduzido em 500 UFESPs ou mais, demais casos débito reduzido em menos de 500 UFESPs ou mantido item 5 direto).
Nota: 1 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) 2011 = R$17,45

5 – Intimação para pagamento ou Recurso Voluntário ou Ordinário com prazo.

 Continua...

Organização de processos tributários: entendendo a seqüência documental nos Autos de Infrações - 2 / 2

Assim como nos processos judiciais os administrativos também possuem segunda instância e sua seqüência documental comum é esta:

2ª Instância

6 – Recurso Voluntário (voluntário se o valor do Auto de Infração for de 2000 UFESPs ou menos, este é julgado pela Delegacia Tributária de Julgamento - DTJ)
6.1 - Recurso Ordinário (se acima de 2000 UFESPs)
7– Intimação da Secretaria para contra-razões. (no caso do Recurso de Oficio ser da Secretaria)
8- Decisão do Recurso Voluntário (fim deste processo para que se cancele o Auto de Infração, se pague a dívida ou passe a ser discutida no Poder Judiciário).
8.1 – Decisão do Recurso Ordinário
9 – Intimação para pagamento ou Recurso Especial com prazo
10 – Recurso Especial
11 – “Despacho” sobre o Recurso Especial e sua admissão (se indeferido o recurso especial, fim do processo)
12 – Intimação para Contra-razões ao Recurso Especial
13 – Decisão do Recuso Especial
14 – E o Pedido de Retificação de Julgado (interposto quando a decisão não é clara e não está de acordo com as provas levantadas, é o ultimo recurso deste processo)
15 – Decisão do Pedido de Retificação de Julgado (para que se cancele o Auto de Infração, se pague a dívida ou passe a ser discutida no Poder Judiciário)

Para facilitar os trabalhos dos advogados é sempre bom identificar os recursos já interpostos no processo, clique aqui e veja uma boa dica sobre isso.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Como saber se as informações inseridas na identificação das pastas estão corretas?


Por muitas vezes nós arquivistas jurídicos recebemos informações as quais serão inseridas nas pastas e utilizadas para a futura recuperação dos processos. Mas não sabemos se estas informações estão corretas, e quando elas não estão, fica sempre a impressão de que o arquivista que errou.
A forma correta de agir para o cadastro e identificação de processos jurídicos é verificando o seu andamento nos sites dos tribunais.
Lá você terá todas as informações corretas para identificar e efetuar o cadastro dos processos jurídicos.

Mas como saber em qual tribunal encontra-se o andamento deste ou daquele processo?
Resposta: Identificando se o processo pertence a Esfera Administrativa ou Judicial. (não tratarei de Processos Criminais, pois a  maioria são sigilosos e não há como verificar o andamento via site).

Processos Administrativos: São processos em que se tenta provar quem tem direito, "(administrativamente)"
Processos Judiciais: São processos em que existe a "briga" entre as partes envolvidas e ao fim, o juiz após ouvir os interesses das partes envolvidas, profere uma sentença favorecendo uma das partes.

Uma dica: Verifique sempre o cabeçalho dos documentos do processo, se você encontrar os termos:

Nos administrativos:
Secretaria da Fazenda, Administração Tributária, Diretoria Tributaria, Delegacia Tributária. Entre no site da Secretaria da Fazenda do Estado do processo.

Secretaria da Receita Federal, Delegacia da Receita Federal, Ministério da Fazenda. Entre no site do Ministério da Fazenda e procure por COMPROT.

Judiciais:
Tribunal de Justiça, Vara Civel, Fazenda Pública, Poder Judiciário. Entre no site do Tribunal de Justiça da cidade do processo.

Justiça do Trabalho, Vara do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Superior Tribunal do Trabalho ou Trabalhista. Procure no site do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do processo.

Tribunal Federal, Vara Federal, Justiça Federal, Juizado Especial Federal. Procure no site do Tribunal Regional Federal do Estado do processo.

Nestes sites procure por andamento processual ou consulta de processos. 


  

terça-feira, 9 de agosto de 2011

A identificação de processos jurídicos: informações importantes para o usuário.

Ao se deparar com um Arquivo (Centro de Documentação) sem padronização de itens na descrição de suas pastas, sempre surge uma dúvida sobre o que é realmente importante postar para que o Advogado identifique o processo sem nem mesmo chegar a abrir a pasta.
Após algum tempo trabalhando com estes usuários, posso indicar as seguintes informações como as mais significativas em processos judiciais:

Autor:
Réu: 
Ação:
Processo nº
Vara:
Volume:
   Apenso (  ) Nº do processo principal ______________

Vale lembrar que para o Advogado o cliente sempre é o foco, então caso ele seja réu, poste ele primeiro e se possível, o destaque sempre.
Pode ser usando uma fonte de letra maior e em “negrito”

Nas ações tributárias administrativas (autos de infrações federais, estaduais ou municipais), as seguintes informações devem ser consideradas:

   Autuado:
     Autuante:
     Ação: (especifique se o Auto de Infração é Municipal, Estadual ou *Federal) (os Federais podem por vezes possuir reflexos, para saber se tem ou não verifique a folha do Demonstrativo de Debito Fiscal)
     Auto de Infração nº:
     Processo nº:
     Repartição Fiscal: (Posto Fiscal (se estadual) e Delegacia da Receita Federal DRF (se federal)).
     Volume:
     Valor:

No caso acima o Autuado será o cliente, caso o nome do Autuado não seja de um cliente do seu escritório, verifique se ele não foi incluído como sujeito passivo solidário.



Arquivos em advocacias: sempre os mesmos problemas.

Por onde trabalhei e quando fiz algumas entrevistas para trabalhar em arquivos jurídicos, sempre os problemas apontados pelos Advogados e Gestores de Setores com relação aos seus arquivos eram praticamente os mesmos:

Os documentos demoram a serem entregues;
•Estão sumindo documentos;
•Não existe regra alguma (padronização e procedimentos)
•O Arquivista não entende a ordem de processos Jurídicos (apenso arquivado no principal, etc.);
•O arquivista não consegue entender a (urgência) do advogado (prazos curtos);
•Falta de parceria (colaboração mútua arquivo x corpo jurídico).

Na visão dos Advogados e Gestores, os Arquivistas conhecem o procedimento jurídico assim como eles conhecem. Mas os cursos de Arquivologia e Biblioteconomia (profissionais mais encontrados nestes arquivos), não fornecem este tipo de informação e conhecimento. Estes cursos são multidisciplinares e generalistas, tratando superficialmente sobre os tipos de arquivos existentes.
O foco destes profissionais é a guarda para recuperação quando necessário, portanto eles se atentam em palavras-chave, e termos mais comuns na identificação de documentos. Mas e sobre a finalidade deste documento?
Em sua maioria os arquivistas jurídicos não sabem para que servem e porque devem ser desta ou aquela maneira.
É esta falta de conhecimento que geram os demais problemas acima descritos.
Os advogados, ao meu ver deveriam também conhecer um pouco mais sobre a formação dos profissionais que atuam em seus departamentos de arquivos para assim efetuarem uma troca de experiências e juntos conseguirem melhorias dentro do escritório. Melhorias estas tanto nos trabalhos efetuados quanto no relacionamento.


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...