Nota

"Os textos aqui postados, tem por objetivo criar um fórum de debates para se discutir o trabalho do arquivista que se dedica a área jurídica. Buscando o debate e a evolução das idéias desse ramo da arquivística. Não são e não tem por objetivo servir de orientação jurídica, trabalho jurídico ou mesmo a se prestar como a qualquer forma de aconselhamento ou orientação que são atividades exclusivas dos advogados inscritos na OAB."



domingo, 28 de agosto de 2011

Organização de processos trabalhistas: entendendo os documentos e sua seqüência comum. 5/6

O último lugar onde o processo do trabalho pode transitar é no Supremo Tribunal do Trabalho.
Aqui dois tipos de recursos são analisados: (recurso de Embargos e o Recurso Extraordinário)

Continuando a forma dos posts anteriores vamos tratar aqui do Recurso de Embargos.


Seqüência de documentos (recursos) em 3ª instancia (STF):

19 – Recurso de Embargos (este recurso é usado somente quando a decisão vai contra as nossa constituição e leis, contrariando assim as próprias decisões dos Tribunais do Trabalho)
19.1 – Despacho Denegatório  (decisão interlocutória, geralmente uma pagina, onde o Juiz informa se aceita ou não o recurso de embargos)
20 - Agravo de Instrumento (este aqui só é usado no caso de que o recurso for negado).
20.1 - Contra-minuta de Agravo (serve para contraditar o que está no agravo)
20.2 - Sentença (informando se aceita ou não o recurso de revista)
21 – Contra razões (para contraditar o que foi escrito no recurso de embargos)
22 – Acórdão (decisão dos Juízes sobre quem tem direito)


No próximo post o último recurso cabível nos processos do trabalho (trabalhistas).

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