Nota

"Os textos aqui postados, tem por objetivo criar um fórum de debates para se discutir o trabalho do arquivista que se dedica a área jurídica. Buscando o debate e a evolução das idéias desse ramo da arquivística. Não são e não tem por objetivo servir de orientação jurídica, trabalho jurídico ou mesmo a se prestar como a qualquer forma de aconselhamento ou orientação que são atividades exclusivas dos advogados inscritos na OAB."



quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Organização de processos criminais: entendendo os documentos e a sua seqüência comum. 3/3

2ª Instância

7 – Intimação (do Juiz de 2ª instância informando a data do novo julgamento)
8 – Memoriais (um resumo dos fatos para agilizar o processo na audiência).
9 – Acórdão (decisão dos juizes de 2ª instância sobre o que foi levantado até agora. Pode ser que o Advogado peça cópia dos depoimentos das testemunhas, estes devem ser arquivados antes da sentença. Caso não entrem com nenhum dos recursos abaixo Fim do Processo e Execução da Sentença).
10 – Embargos de declaração (interposto quando a decisão não é clara, não está de acordo com as provas levantadas, contem erros de escrita ou contradição) ou,
10.1 – Embargos Infringentes (Interposto quando o a decisão não foi unânime, ou seja, um ou mais dos juizes não votou a mesma coisa no acórdão quanto a questão de quem tem direito)
10.2 – Embargos de Nulidade (Interposto quando o a decisão não foi unânime, ou seja, um ou mais dos juizes não votou a mesma coisa no acórdão quanto a questão de anular a ação)
10.3 – Recurso Ordinário Constitucional ROC (usado quando negarem os seguintes pedidos: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, e demais pedidos relacionados a direitos constitucionais)
10.4 – Recurso Especial (usado quando o que foi decidido no acórdão é uma norma (lei) Federal que não consta na constituição e para que o processo seja levado para 3ª instância – STJ)
10.5 – Recurso Extraordinário (usado quando o que foi decidido no acórdão é um assunto Federal que vai contra o que consta na constituição e para que o processo seja levado para 3ª instância – STF)

3ª Instância

11 – Intimação (do Juiz de 3ª instância informando a data da novo julgamento)
12 – Acórdão (decisão onde não somente uma pessoa (juiz) analisou o processo. Este é o ultimo documento neste Processo e inicia-se o processo de Execução da Sentença, ou seja, que se faça o que foi decidido).

* Na execução da sentença o Advogado pode usar de mais dois pedidos:
Revisão Criminal (onde ele pedirá a troca da pena. Ex.: Pagamento de cestas básicas ou invés de prisão) e
Habeas Corpus (usado quando há suspeita de que o réu possa ficar preso, garantindo-lhe o direito de ir e vir até o fim da execução)

Um comentário:

  1. Parabéns pelo Blog! Parabéns pela organização na apresentação dos processos. É muito difícil encontrar alguém que possua linearilidade com o tempo e lógica clara na explicação de Processos Jurídicos.

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