Nota

"Os textos aqui postados, tem por objetivo criar um fórum de debates para se discutir o trabalho do arquivista que se dedica a área jurídica. Buscando o debate e a evolução das idéias desse ramo da arquivística. Não são e não tem por objetivo servir de orientação jurídica, trabalho jurídico ou mesmo a se prestar como a qualquer forma de aconselhamento ou orientação que são atividades exclusivas dos advogados inscritos na OAB."



quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Organização de processos criminais: entendendo os documentos e a sua seqüência comum. 2/3

A seqüência de documentos no Processo Criminal (Penal)


Os escritórios de advocacia em sua maioria tomam conhecimento de que um cliente está sendo investigado quando a autoridade policial (Delegado) ainda está apurando fatos por meio do Inquérito Policial. E geralmente o advogado vai até a delegacia e pede uma cópia deste inquérito para saber o que está acontecendo.
Então nós arquivistas recebemos a cópia do Inquérito Policial para abrirmos a pasta do caso e este é o primeiro documento nestes processos.

1 – Cópia do Inquérito Policial (esta cópia já vem numerada no canto superior direito das folhas, portanto não retire desta ordem)

1ª Instância

2 – Citação (o réu é informado que tem alguém entrando com uma ação contra ele. Neste caso o Delegado já enviou o Inquérito para o Ministério Público e este foi aceito, caso contrário o Inquérito é arquivado e fim do processo)
3 – Defesa (respondendo a(s) acusação (ões))
4 – Sentença (decisão sobre o que foi levantado até agora. Pode ser que o Advogado peça cópia dos depoimentos das testemunhas, estes devem ser arquivados antes da sentença. Caso não entrem com nenhum dos recursos abaixo Fim do Processo e Execução da Sentença).
5 – Embargos de declaração (interposto quando a decisão é clara, não está de acordo com as provas levantadas, contem erros de escrita ou contradição) ou,
5.1 – Recurso em Sentido Estrito - RESE (este nos casos em que o réu não tenha recebido a denúncia ou queixa, se a decisão tiver ou não tiver o nome do réu, trocar a multa em prisão, decidir sobre unificação de penas e demais itens art. 581 CPP) ou,
6 – Apelação (quando não for o caso de RESE, só poderá caber este recurso, para que seja realizada um novo julgamento e possam ser apresentados novos fatos)


Continua...

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