Nota

"Os textos aqui postados, tem por objetivo criar um fórum de debates para se discutir o trabalho do arquivista que se dedica a área jurídica. Buscando o debate e a evolução das idéias desse ramo da arquivística. Não são e não tem por objetivo servir de orientação jurídica, trabalho jurídico ou mesmo a se prestar como a qualquer forma de aconselhamento ou orientação que são atividades exclusivas dos advogados inscritos na OAB."



quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Organização de processos criminais: entendendo os documentos e a sua seqüência comum. 1/3

Para identificar as petições e notificações de um processo criminal, verifique se no cabeçalho dos documentos estão os seguintes termos: 

"Delegado de Polícia, Ministério Público, Departamento de Inquéritos Policiais - DIPO, Vara Criminal, Juizado Especial Criminal - JECRIM, Egrégio Colégio Recursal Criminal, Vara do Júri, Vara das Execuções Criminais, Câmara Criminal e Turma Criminal".

Se encontrar algum destes termos é muito provável que este documento pertença a um Processo Criminal (Penal).

Os procedimentos (recursos) adotados pelos advogados nestes processos terão sua nomenclatura diferenciada em cada instância  (local de processamento, onde o processo está), por isso uma breve demonstração delas e seus documentos e recursos.
                                                                                                
As instâncias em processos criminais são 3:



Entendendo o Fluxo do Processo:


  1. Processo criminal ou penal tem seu inicio em um B.O. (Boletim de Ocorrência) elaborado em uma Delegacia de Policia.
  2. Depois o Delegado dá inicio a um Inquérito Policial (investigação, onde a policia levanta fatos que comprovem ou não o que foi relatado no B.O.)
  3. Ao final desta investigação a Autoridade Policial (Delegado) Denúncia o que apurou no Inquérito Policial ao Ministério Público (em alguns casos o inquérito policial não obtém informações suficientes para compor uma denúncia e é arquivado, sendo assim fim do processo)
  4. O Ministério Público analisa o Inquérito Policial e abre um processo. (começa a ação criminal ou penal. Podem ter casos em que o ministério não aceite a denúncia, por falta de informações no Inquérito Policial, então devolve para a Delegacia de Policia para arquivamento. Neste caso fim do processo)
  5. O Réu é notificado para apresentar sua Defesa, a acusação da sua Contra Resposta, tem-se a audiência e o Juiz dá a sua Sentença (decisão).
  6. Após a sentença se condenado,prisão (ou pagamento de multa, etc), e se absolvido fim do processo, mas pode caber Recurso de Apelação para os dois casos o que levaria o processo para 2ª Instância.
  7. Na Apelação Junta-se novos documentos e se indicam até 5 testemunhas.
  8. Tem-se uma nova audiência com as partes. (nesta audiência terá um conselho de 7 jurados ouvirão as declarações do ofendido, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, peritos e leituras de documentos do processo, interrogatório do acusado, debates orais, réplica e tréplica, leitura dos quesitos e então votarão em sala secreta para  formar Sentença) (este 8 item, somente nos casos de crimes contra a vida)

Mas e quanto a seqüência de documentos neste processo?

Veja no próximo post.

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