Nota

"Os textos aqui postados, tem por objetivo criar um fórum de debates para se discutir o trabalho do arquivista que se dedica a área jurídica. Buscando o debate e a evolução das idéias desse ramo da arquivística. Não são e não tem por objetivo servir de orientação jurídica, trabalho jurídico ou mesmo a se prestar como a qualquer forma de aconselhamento ou orientação que são atividades exclusivas dos advogados inscritos na OAB."



quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Contratos Sociais: Como guardar os originais e onde encontrá-los nos processos judiciais. 1/2

Contrato social pode se afirmar que é a “certidão de nascimento” da empresa. No seu conteúdo encontram-se as cláusulas que deverão identificar a empresa, dados como:
  • Tipo jurídico de sociedade (os mais comuns são Limitada “LTDA” e Sociedade Anônima “S/A ou S.A.”)
  • A denominação (Nome da Empresa)
  • Localização da empresa (Cidade, Rua, CEP e etc.)
  • Qualificação completa dos sócios (Nome completo, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, profissão, nº do CPF, RG, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida, domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP);
  • Seu objeto social (o que é feito por esta empresa ex.: Comércio varejista de confecções, Indústria de Alimentos Congelados, etc.)
  • Forma de integralização do capital social (quanto que a empresa e como está dividido este valor entre os sócios se for o caso de sociedade)
  • Prazo de duração da sociedade (pode ser determinado ou indeterminado)
  • Data de encerramento do exercício social (data onde se fecha o balanço patrimonial anual)
  • Responsabilidade dos sócios na empresa.
  • Administração (quem é o responsável por administrar)

Os contratos sociais devem ser registrados na Junta Comercial do Estado, ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade. Nos casos de sociedade de advogados, o registro será feito na OAB.

Dica: As Juntas Comerciais quando registram os contratos, “carimbam” a parte superior das folhas do contrato social, e este carimbo são furinhos que formam a sigla da Junta Comercial e a data. Ex.: em São Paulo fica assim:




(JUCESP 22.09.2011)





As alterações de contrato social e reuniões de sócios para mudanças no contrato social (Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária), também devem ser registradas na Junta comercial.

Mas como arquivar estes documentos?

Veja o próximo post

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