Como arquivar estes documentos?
Os contratos sociais são documentos de guarda permanente, portanto aconselho a armazená-lo em um saquinho para sua melhor preservação.
A ordenação deve ser cronológica e decrescente (por data e o documento mais recente primeiro)
Dica: Sempre que lhe for solicitado um contrato social de uma empresa, entregue a ultima alteração, mas verifique se esta é consolidada, caso contrário, leve também o contrato social. Assim você estará consolidando a alteração.
(a alteração de contrato social é consolidada quando em seu corpo existe uma cópia do contrato social)
A identificação da pasta onde serão armazenados estes documentos deve conter o Nome Atual da empresa e nome Anterior.
Ex.: DEPARTAMENTO: SOCIETÁRIO
EMPRESA: ABCD DO BRASIL LTDA
Anteriormente Denominada: Abcd Comércio e Indústria Ltda
(Sempre que houver mudança de Razão Social (nome) você deverá alterar a identificação da pasta. Isso facilita na recuperação, pois caso não se recorde do nome novo, o antigo ainda estará lá).
Existem empresas que usam nome fantasia, se for o caso coloque também na identificação da pasta.
Ex.: DEPARTAMENTO: SOCIETÁRIO
EMPRESA: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Anteriormente Denominada:
Nome fantasia: McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda
Onde eu encontro uma cópia contrato social em processos judiciais?
Nos processos judiciais, os contratos sociais servem para identificar a parte no processo (pessoa jurídica).
É obrigatória a identificação da parte no processo em seu primeiro ato na ação, ou seja, se a empresa entra com a ação, ela terá que se identificar na petição inicial, e se a empresa é a Ré (quem está sendo processada), ela terá que se identificar na defesa.
Então eu encontro uma cópia contrato social logo após a primeira petição da empresa no processo (petição inicial ou defesa). Em anexo como documento comprobatório de sua existência.
O contrato social da empresa faz parte da pasta de alvarás de funcionamento que pertence a prefeitura. Forma-se um processo, neste caso a guarda permanete estende-se a todos os documentos que compõe este processo???
ResponderExcluirO prazo de guarda para o Alvará de Funcionamento é permanente, desde que não haja alterações no imóvel, portanto, a resposta a sua questão é sim.
ExcluirE se houver alterações no imóvel, como proceder?
ResponderExcluirE quanto a baixa de empresas?
ResponderExcluirA questão é: alvará é de guarda permanente, MAS quanto tempo ele fica no arquivo corrente??
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