Pode se afirmar que processo do trabalho é o meio que o empregado ou empregador pode utilizar para rever um prejuízo que possa ter obtido na relação do trabalho.
Este tipo de processo possui 3 características:
- Finalidade social: Permite igualdade de benefícios entre empregado e empregador. Ex.: Isenção de custas processuais (depósito recursal)
- Oralidade: O que é dito é respeitado e também usado para decidir.
- Rapidez: Por serem processos que envolvem o meio de vida do trabalhador e sua família (salário), a justiça agiliza a sua resolução. Ex.: Se o juiz perceber que a empresa reclamada usa de muitos recursos para adiar o julgamento, pode lhe aplicar uma multa.
Como havia escrito em outro post, para nós arquivistas identificarmos as petições e notificações de um processo trabalhista, verifique se no cabeçalho estão os seguintes termos: Justiça do Trabalho, Vara do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Superior Tribunal do Trabalho ou Trabalhista.
Os procedimentos (recursos) adotados pelos advogados nestes processos terão sua nomenclatura diferenciada em cada instância (local de processamento, onde o processo está), por isso uma breve demonstração delas e seus documentos e recursos.
As instâncias em processos do trabalho são 3:
VT - Vara do Trabalho – 1ª Instância
Documentos: (Petição inicial, notificação, defesa, sentença e embargos de declaração)
TRT – Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Instância
Documentos: (Recurso ordinário, agravo de instrumento, contra minuta de agravo, sentença, contrarrazões, notificação, despacho denegatório e acórdão)
TST – Tribunal Superior do Trabalho – 3ª Instância
STF – Supremo Tribunal Federal – 3ª Instância
Documentos: (Recurso de revista, agravo de instrumento, contra minuta de agravo, sentença, contrarrazões, notificação, despacho denegatório e acórdão)
Mas e quanto à seqüência de documentos no processo?
Veja no próximo post.