Contrato social pode se afirmar que é a “certidão de nascimento” da empresa. No seu conteúdo encontram-se as cláusulas que deverão identificar a empresa, dados como:
- Tipo jurídico de sociedade (os mais comuns são Limitada “LTDA” e Sociedade Anônima “S/A ou S.A.”)
- A denominação (Nome da Empresa)
- Localização da empresa (Cidade, Rua, CEP e etc.)
- Qualificação completa dos sócios (Nome completo, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, profissão, nº do CPF, RG, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida, domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP);
- Seu objeto social (o que é feito por esta empresa ex.: Comércio varejista de confecções, Indústria de Alimentos Congelados, etc.)
- Forma de integralização do capital social (quanto que a empresa e como está dividido este valor entre os sócios se for o caso de sociedade)
- Prazo de duração da sociedade (pode ser determinado ou indeterminado)
- Data de encerramento do exercício social (data onde se fecha o balanço patrimonial anual)
- Responsabilidade dos sócios na empresa.
- Administração (quem é o responsável por administrar)
Os contratos sociais devem ser registrados na Junta Comercial do Estado, ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da sociedade. Nos casos de sociedade de advogados, o registro será feito na OAB.
Dica: As Juntas Comerciais quando registram os contratos, “carimbam” a parte superior das folhas do contrato social, e este carimbo são furinhos que formam a sigla da Junta Comercial e a data. Ex.: em São Paulo fica assim:
(JUCESP 22.09.2011)
As alterações de contrato social e reuniões de sócios para mudanças no contrato social (Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária), também devem ser registradas na Junta comercial.
Veja o próximo post